SittaxCast #19 - ICMS-ST e DIFAL: o que são e por que esses tributos ainda geram tanto erro?

O Brasil atravessa a maior transformação tributária desde a Constituição de 1988. A extinção do PIS/Cofins em dezembro de 2026 e a entrada do CBS em janeiro de 2027 marcam o início oficial dessa virada.

Split payment, precificação e o novo fluxo de caixa na Reforma Tributária

Para quem trabalha com contabilidade ou conduz um negócio, ignorar o que vem pela frente pode sair caro. E nessa transição, o ICMS-ST na Reforma Tributária permanece como um dos maiores pontos cegos da operação contábil e empresarial.

Essa é a leitura de Victor Lacerda, sócio da Sittax e da Planning, no episódio 19 do SittaxCast. Com trajetória construída desde 2005, Victor coloca a Reforma atual numa perspectiva direta: “A gente passa pela segunda grande transição dentro do universo tributário. Saímos de um modelo totalmente complexo para um modelo mais simplificado.

O problema é que o caminho até esse modelo mais simples ainda passa por um corredor bastante tortuoso.

ICMS-ST na Reforma Tributária: o gargalo que permanece até 2032

Enquanto o CBS entra em vigor de forma plena em janeiro de 2027, substituindo o PIS/Cofins, o ICMS e a Substituição Tributária seguem um ritmo de transição muito mais lento. A previsão é que o ICMS só seja completamente absorvido pelo IBS em dezembro de 2032. São quase seis anos de dupla apuração, operação paralela e risco operacional elevado.

A razão para esse prazo, em todo caso, é conhecida de quem já tentou decifrar normas estaduais: cada estado tem seu próprio regulamento, seus benefícios fiscais e suas interpretações. O que vale para São Paulo, por exemplo, pode não valer para Minas Gerais.

Esse fracionamento faz do ICMS um tributo de outra ordem de complexidade em relação ao CBS, que, por ser federal, permite um entendimento nacional replicável para toda a carteira.

A transição IBS/CBS cria, assim, um período em que o escritório precisará operar com dois modelos simultaneamente: o antigo, com toda a heterogeneidade estadual, e o novo.

Os 3 blocos da dor operacional

Victor Lacerda organiza os desafios do ICMS-ST em três frentes. Qualquer escritório que ainda trata esse processo de forma manual vai reconhecer cada uma.

Bloco 1

O primeiro bloco é o da interpretação da legislação. Saber se um produto está sujeito à ST, se há exceções, condições ou protocolos entre estados, exige atenção contínua. No segmento automotivo, por exemplo, o Protocolo 97/2010 lista produtos com vínculo de NCM, mas seu último item menciona “todas as peças e partes e acessórios de uso automotivo” sem essa vinculação.

Isso gera interpretações divergentes entre estados signatários do mesmo protocolo. Minas Gerais, por exemplo, não aplica essa cláusula aberta da mesma forma que outros estados. Interpretar errado significa calcular errado.

Bloco 2

O segundo bloco é o do cálculo, com destaque para o papel do MVA e do IVA. A operacionalização, por sua vez, envolve notas fiscais, validação de alíquotas, verificação de protocolos interestaduais e checagem de benefícios ou reduções de base.

Feito manualmente no Excel, esse fluxo consome tempo, gera inconsistências e deixa rastros frágeis.

Bloco 3

O terceiro bloco é o da emissão manual de guias. Em estados que exigem recolhimento por operação, nota a nota, um cliente com 200 notas significa 200 guias para emitir. Cada uma carrega o risco de código errado, valor divergente ou referência de nota incorreta.

O risco do MVA incorreto

A Margem de Valor Agregado (MVA) é um dos elementos mais sensíveis do processo. Aplicada de forma incorreta, o ICMS-ST calculado pode inflar o custo de aquisição do produto. Um contribuinte que incorpora esse valor distorcido ao preço de venda perde competitividade.

Uma MVA subestimada, por outro lado, resulta em tributo recolhido a menor e abre o flanco para autuação. Victor alerta que a MVA precisa ser monitorada mensalmente. Ela pode ser alterada pela legislação estadual sem aviso prévio.

Existem ainda situações em que o contribuinte tem direito a uma margem reduzida, como em contratos de distribuição exclusiva. Sem esse acompanhamento, o erro é questão de tempo.

Tecnologia como diferencial

Foi para atacar esses três blocos que a Sittax desenvolveu o Sittax ST. A ferramenta automatiza a interpretação da legislação, identifica quais produtos estão sujeitos à substituição tributária, aplica os parâmetros corretos de MVA e IVA por estado e segmento, e gera a memória de cálculo de cada operação.

O diferencial mais valorizado pelos clientes, segundo Victor, não foi apenas a precisão do cálculo. Foi a rastreabilidade. Em uma fiscalização, por exemplo, a ferramenta fornece evidência detalhada de como cada tributo foi apurado. Isso é decisivo na resposta a notificações e na contestação de autuações indevidas.

Os resultados falam por si: no último ano, a Sittax gerou mais de R$ 250 milhões em economia para clientes do Sittax Simples, por meio da segregação correta entre ICMS-ST e itens monofásicos.

A missão para o produto voltado à substituição tributária é a mesma: garantir que os contribuintes paguem exatamente o que a legislação prevê.

Conclusão

A Reforma Tributária é, principalmente, uma mudança de postura para quem trabalha com contabilidade. Os escritórios que conseguirem navegar a transição com processos estruturados e tecnologia adequada vão se diferenciar dos que ainda tentam fazer tudo manualmente.

Como Victor resume: tecnologia sem boas pessoas não resolve. Boas pessoas sem tecnologia adequada, da mesma forma, também não chegam longe. A combinação dos dois é o que garante conformidade num ambiente de regras em permanente alteração.

Conheça o Sittax ST e veja como a ferramenta pode garantir segurança jurídica e conformidade tributária para seus clientes ao longo de toda a transição IBS/CBS!

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