A Reforma Tributária já está em vigor em 2026, e o impacto mais profundo não está nas alíquotas. Está no caixa! Com o split payment previsto para 2027, os tributos passam a ser retidos na fonte no momento da transação. O dinheiro que as empresas usavam como capital de giro, nesse sentido, deixa de existir na forma como existia antes.
E isso muda não só o fiscal. Muda o financeiro, a precificação, os contratos e, como resultado, a forma como o contador orienta cada cliente.
Neste artigo, você vai entender o que já mudou em janeiro de 2026, como o split payment vai reescrever o fluxo de caixa das empresas, por que a precificação precisará ser revisada pelo menos seis vezes até 2033, e o que tudo isso significa tanto para o Simples Nacional quanto para o seu trabalho como contador.

O que já mudou na Reforma Tributária em janeiro de 2026
O ano de 2026 inaugurou oficialmente o período de transição da Reforma Tributária. Este é o primeiro de uma série de passos que vai até 2033.
A promessa inicial era que, a partir de 6 de janeiro de 2026, notas fiscais emitidas sem o destaque correto de CBS e IBS seriam rejeitadas automaticamente. Isso, por consequência, gerou corrida de adequação nos sistemas emissores de nota fiscal e RPS.
A Receita Federal, no entanto, voltou atrás. Ficou clara a dificuldade operacional de colocar tudo em pé nesse prazo. Dessa forma, as notas sem os parâmetros corretos passaram a ser aceitas.
Mas há um detalhe importante: não cancelaram a previsão de multa, ou seja, a nota entra, mas a penalidade por inadequação permanece.
No SittaxCast Especial sobre a Reforma Tributária, Jordana Vieira, especialista em tributos, recomenda fortemente que os contadores continuem o calendário de alterações de sistema e de implantação.
O que é split payment na Reforma Tributária e por que ele muda tudo
Split payment é a divisão automática do pagamento no momento da transação. Uma parte vai diretamente para o governo, a título de tributo, enquanto a outra vai para o fornecedor, como remuneração do serviço ou da mercadoria.
Antes da Reforma, o fluxo era diferente. As empresas destacavam os tributos na nota fiscal, mas o efeito financeiro só acontecia depois, no período de apuração, geralmente um mês depois. Esse intervalo funcionava, na prática, como capital de giro.
Com o split payment, esse intervalo desaparece, ou seja, o valor que chegará ao fornecedor estará líquido de tributo.
Como afirma Jordana no SittaxCast Especial, “o maior impacto da Reforma não é tributário, é financeiro. É em gestão de caixa, em gestão de capital de giro”.
Embora o sistema ainda esteja em estágio preliminar, com investimento da Receita Federal na casa dos R$ 700 mil para desenvolvimento, a previsão é que entre em vigor nas operações B2B a partir de 2027.
Precificação na Reforma Tributária: por que os preços vão mudar até 6 vezes
A transição da reforma é gradual: os novos tributos, CBS e IBS, chegam aos poucos, enquanto os atuais, ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI, saem até 2033. Isso significa que a carga tributária incidente sobre cada operação vai variar a cada etapa.
Segundo Jordana, “preço é uma coisa que deve mudar pelo menos seis vezes até 2033“. Uma consequência do cronograma de substituição dos tributos.
O que o empresário e o contador precisam fazer agora
- Revisar os critérios de precificação considerando as alíquotas transitórias de CBS e IBS;
- Ajustar contratos de longo prazo para incluir cláusula de repactuação por força da Reforma Tributária. Honorários, medições e valores contratados precisam ter essa válvula de escape formalizada;
- Reavaliar custos de aquisição, porque os fornecedores também vão revisar seus preços.
Orientar os clientes nesse processo, dessa forma, é uma das funções mais estratégicas do contador neste momento.
Simples Nacional na Reforma Tributária: riscos e oportunidades
Essa é, a princípio, a parte mais sensível para quem atende empresas do Simples Nacional.
A Reforma introduz a não cumulatividade ampla: o IVA (CBS + IBS) permite créditos ao longo de toda a cadeia. O problema, entretanto, é estrutural para o Simples, afinal, é um regime com alíquotas favorecidas que transfere créditos menores do que uma empresa no Lucro Real, por exemplo.
Na prática, um cliente que compra de um fornecedor do Simples recebe menos crédito do que receberia de um fornecedor no regime regular. A decisão de compra, então, começa a considerar o regime tributário do fornecedor.
Para empresas do Simples que atuam no B2C, isso não é um problema, uma vez que a pessoa física não toma crédito. Quem opera no B2B, no entanto, precisa avaliar. A legislação prevê que essas empresas poderão optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular duas vezes por ano, dessa maneira, mantendo a competitividade sem abandonar o Simples nos demais tributos.
A decisão de entrar ou não nesse modelo não é mais fiscal. É uma decisão de negócio.

Lucro Presumido ainda faz sentido após a Reforma Tributária?
Aqui, o cenário é de atenção redobrada, visto que dois fatores pressionam o Lucro Presumido ao mesmo tempo.
Fator 1: a Reforma torna irrelevante o regime para fins de impostos sobre o consumo
Após o IVA, tanto Lucro Real quanto Presumido recolhem CBS e IBS da mesma forma. A diferença entre eles, para fins de impostos sobre faturamento, desaparece. A decisão passa a ser sobre o Imposto de Renda.
Fator 2: o custo do Presumido aumentou no final de 2025
No “apagar das luzes” de 2025, foi aprovado um aumento de 10% na presunção do Lucro Presumido, encarecendo o Imposto de Renda e a CSLL para as empresas nesse regime. Embora algumas empresas estejam discutindo a constitucionalidade da medida, Jordana avalia que é “uma tese que já nasceu morta”.
A visão dela sobre o Lucro Presumido é de que trata-se de um regime de transição, ou seja, é adequado para empresas que saíram do Simples e ainda não chegaram ao Lucro Real. A Reforma, porém, parece incentivar as empresas médias e grandes em direção ao Lucro Real, tornando o Presumido menos atrativo.
Tributação de dividendos e aluguéis: o que mudou
Algumas das mudanças mais sensíveis da Reforma Tributária não estão na operação, mas na distribuição de renda.
Dividendos
O Brasil era um dos últimos países a não tributar dividendos. A partir do final de 2025, sócios que recebam mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, ou R$ 600 mil no ano, passam a ter esses rendimentos tributados.
Essa mudança afeta diretamente estruturas de holding criadas para distribuir lucros com isenção, isto é, os modelos precisam ser repensados.
O legislador abriu uma janela: é possível distribuir lucros apurados até 2025 com isenção até 2028. Jordana, no entanto, aponta que muitas empresas não conseguiram cumprir esse prazo dado o calendário curto.
Aluguéis
Pessoas físicas que recebam rendimentos de aluguel de mais de três imóveis e mais de R$ 240 mil por ano, por consequência, passam a ser contribuintes de CBS e IBS.
Na prática, além do Imposto de Renda, essas pessoas ficam sujeitas a um imposto adicional sobre seus rendimentos. A saída que muitos estão considerando, a princípio, é constituir uma empresa imobiliária para receber esses aluguéis, o que remete, novamente, ao uso estratégico de holdings.
Split payment, precificação e o novo fluxo de caixa na Reforma Tributária
DERI: a nova obrigação acessória da Reforma
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação acessória, criada no contexto da Reforma Tributária, que não se aplica a todos os contribuintes. Ela é destinada exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas a regimes específicos de apuração do IBS e da CBS.
Entre os segmentos atualmente previstos na legislação estão, por exemplo:
- Serviços financeiros;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos (loterias e similares).
A DeRE será transmitida em formato eletrônico estruturado, conforme manual, leiautes e esquemas técnicos já disponibilizados pela Receita Federal. O objetivo é padronizar e consolidar as informações necessárias à correta apuração desses tributos. Por quê? Para garantir transparência e rastreabilidade dos dados enviados ao Fisco.
Como resumiu Jordana, “o DeRE é uma espécie de prestação de contas que aumenta o campo de visão da Receita”.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
- O que é split payment?
É a divisão automática do pagamento no ato da transação. Uma parte vai direto para o governo como tributo (CBS e IBS) e o restante vai para o fornecedor. Os tributos, dessa forma, são retidos na fonte e eliminam o diferimento que as empresas usavam como capital de giro.
- Quando o split payment entra em vigor?
A previsão é 2027 para operações B2B. Em janeiro de 2026, a Receita Federal havia investido R$ 720 mil na implantação do sistema, um valor que, em outras palavras, indica que o projeto ainda está em estágio inicial.
- A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?
Não. Empresas do Simples Nacional que operam no B2B, entretanto, podem perder competitividade, pois transferem menos crédito de CBS e IBS para seus clientes. A legislação prevê a opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular duas vezes por ano, mantendo os demais tributos no Simples.
- Por que a precificação vai mudar várias vezes até 2033?
Porque a transição é gradual: os tributos atuais saem aos poucos e os novos entram progressivamente. A cada etapa, a carga tributária sobre cada operação se altera.
- Pessoas físicas com imóveis para aluguel precisam pagar CBS e IBS?
Sim, em determinados casos. Quem recebe rendimentos de aluguel de mais de três imóveis e mais de R$ 240 mil por ano passa a ser contribuinte de CBS e IBS, além do IR já existente. A alternativa mais avaliada, portanto, é constituir uma empresa imobiliária para receber esses rendimentos.
- Como a tributação de dividendos muda a partir de 2025?
Sócios que recebam mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa (ou R$ 600 mil no ano) passam a ter os dividendos tributados. Lucros apurados até 2025 podem ser distribuídos com isenção até 2028. É preciso, desse modo, repensar estruturas de holding para distribuição isenta.
Conclusão
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. É uma mudança de modelo. Ela exige que contadores e empresários repensem o fluxo de caixa, a precificação, os contratos, o regime tributário dos fornecedores e, no geral, a própria estrutura societária.
O contador que entende esse cenário tem um papel que vai muito além do cumprimento de obrigações. Ele é o profissional mais estratégico que uma empresa pode ter ao lado neste momento de transição.
- Split payment, precificação e o novo fluxo de caixa na Reforma Tributária
- Segregação Automática no Simples Nacional: guia definitivo para contadores
- Contador 2026: CBS/IBS, NFS e clientes impacientes
Você já analisou como a Reforma impacta diretamente cada um dos seus clientes? Se a resposta for não, você ainda tem tempo de entrar na estratégia.
Este artigo é apenas a base. Para aprofundar nesses e outros temas, seu próximo passo é conferir o SittaxCast Especial da Reforma Tributária. Nele, você sairá com uma análise completa de Jordana Vieira e um checklist de atividades práticas e aplicáveis no seu escritório contábil.
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